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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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Lei de Responsabilidade Fiscal e Publicações

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 40% (quarenta por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposição será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.

    O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 20% (vinte por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposiçao será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.

    O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que os Contratos de Programa firmados pelo o CPSMCAM terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos, contado a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Art. 2°. A definição do prazo deverá observar a natureza do objeto contratado e o planejamento orçamentário dos Entes Consorciados. Art. 3°. A implementação da presente medida fica obrigatoriamente condicionada à alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, por meio de termo aprovado por todos os Entes Consorciados, observada a legislação vigente. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Licitações e Contratos

Licitacões

Contratos

  • CONTRATO ORIGINAL

    SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUIAS AQUISIÇÕES DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA CEL. LIBÓRIO GOMES DA SILVA E DO CEO REGIONAL JOSÉ HINDENBURG SABINO DE AGUIAR, JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM.

  • CONTRATO ORIGINAL

    CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) ESTEIRAS ERGOMÉTRICAS, NOVAS, SEM USO ANTERIOR E UMA ESCADA DE CANTO COM RAMPA E 03 DEGRAUS PARA REABILITAÇÃO, DESTINADAS AO SETOR DE FISIOTERAPIA DA POLICLÍNICA CEL. LIBÓRIO GOMES DA SILVA, JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS ATIVIDADES DE REABILITAÇÃO FÍSICA, CONDICIONAMENTO FUNCIONAL, RECUPERAÇÃO MOTORA E CARDIORRESPIRATÓRIA DOS PACIENTES ASSISTIDOS PELA UNIDADE.

  • ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

    LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFOMÁTICA, COM TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DO ALMOXARIFADO, DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMAS VIA WEB, ROBÔ ELETRÔNICO PARA MONITORAMENTO DAS TAREFAS, DADOS E APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE CAMOCIM-CPSMCAM.

ATRICON