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Informações atualizadas em: 30/10/2025 - 12:48:49
  • Art. 1° – Fica Criado no âmbito da Policlínica Cel. Libório Gomes da Silva, o Núcleo de Segurança do Paciente. Art. 2° – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e tecnologias, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição. Art. 3° Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente: – Diretor Geral: Ana Cristina Bernardinho da Silva - CPF: 458.088.803-00 – Médcico: Fernando Cecy Munhoz Lago, CRM n° 172028; – Ouvidora: Leontina Gomes Veras - CPF: 053.830.793-51; Enfermeira: Danielle Lima Angelim, COREN N° 101602; Psicóloga; Aywme Nobrega Gomes, CRO N° 11/1140; – Técnica de Enfermagem: Maria de Lourdes da Silva Araújo, COREN N° 655.495; – Auxiliar de Escritório: Luana Lra Araújo, CPF n° 607.187.103-47; – Responsável pela Gestão de Equipamentos: Pedro Ribeiro Fialho, auxiliar de manutenção, CPF: 573.275.132-72; – Técnico em Radiologia: Yanna da Silva Santos CRTR n° 00490N; – Fisioterapeuta: Maria Eulália Moreira Angelim, CREFITO n° 124.552; – Técnico de Segurança do Trabalho: Wellinton de Paiva Ferreira, MET N° 17515/CE. Art. 4° – Fica responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente a Enfermeira Danielle Lima Angelim; Art. 5° O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria contínua dos processos de cuidados e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. Art. 6° – Compete ao NSP: I – Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – Desenvolver ações para a integração e a articulação multifuncional no serviço de saúde; III – Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – Elaborar, implantar , divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços e Saúde; V – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII – Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI –Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgado pelas autoridades sanitárias. Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – Fica Criado no âmbito da Policlínica Cel. Libório Gomes da Silva, o Núcleo de Segurança do Paciente. Art. 2° – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e tecnologias, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição. Art. 3° Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente: – Diretora Geral: Ana Cristina Bernardinho da Silva - CPF: 458.088.803-00 – Médica: Letícia Moreira Bernardino, CREMEC n° 23055; – Ouvidora: Leontina Gomes Veras - CPF: 053.830.793-51; – Enfermeira: Danielle Lima Angelim, COREN N° 101602; – Enfermeiro: Dário da Silva Mota, COREN N° 462907 – Técnica de Enfermagem: Priscila Lopes de Souza, COREN N° 286452; – Psicóloga: Morgana Magalhães da Penha, CRP n° 11/13902; – Responsável pela Gestão de Equipamentos: Pedro Ribeiro Fialho, auxiliar de manutenção, CPF: 573.275.132-72 – Técnico em Radiologia: Lourival Bonifácio de Oliveira Neto, CRTR n° 02312T; – Fisioterapeuta – Maria Eulália Monteiro Angelim, CREFITO n° 124.552; – Técnico de Segurança do Trabalho: Wellington de Paiva Ferreira, MET N° 17515/CE – Apoio Administrativo: Francisca Gilvânia da Cruz Nascimento CPF: 025738173-26 – Responsável pelo Almoxarifado: Jordana Dias Ferreira, CPF: 018.106.483-94 Art. 4° – Fica responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente o enfermeiro Dário da Silva Mota; Art. 5° – O NSP deve adotar os seguintes princípios diretrizes: I – A melhoria contínua dos processos de cuidados e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. Art. 6° – Compete ao NSP: I – Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – Desenvolver ações para a integração e a articulação multifuncional no serviço de saúde; III – Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços e Saúde; V – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII – Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI –Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgado pelas autoridades sanitárias. Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° NOMEAR a SRA. LUANA LARA ARAUJO, inscrita no CPF n. 607.187.103-47, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, NAS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS DA POLICLÍNICA, ÓRGÃO DO CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR A SRa. MARINALDA ARAUJO FERREIRA, inscrita no CPF Nº 882.378.933-87, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, NAS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS DA POLICLÍNICA, ORGÃO DO CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR a SRa. ANA CRISTINA BERNADINO DA SILVA, inscrito no CPF Nº 458.088.803-00, AO CARGO DE DIRETORA GERAL DA POLICLINICA DE CAMOCIM, ÓRGÃO DO CPSMCAM.

  • Art. 1º EXONERAR a Sra. LEONTINA GOMES VERAS, inscrita no CPF Nº 050.830.893-51, DO CARGO DE DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA, ÓRGÃO DO CPSMCAM.

  • ART. 1º NOMEAR O SR. HUGO DE ARAUJO MONTEIRO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA CRIAÇÃO DA CIPA; ART. 2º NOMEAR A SRA. DANIELLE LIMA ANGELIM, ENFERMEIRA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA CRIAÇÃO DA CIPA.

  • O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 36 DA ANVISA DE 25-07-2013, QUE INSTITUI AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE, DENTRE ELAS A CONSTITUIÇÃO DE UM NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE. ARTIGO 1º - FICA CRIADO NO ÂMBITO DESTA UNIDADE DE SAÚDE, O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE.

  • O DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 36 DA ANVISA DE 25-07-2013, QUE INSTITUI AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE, DENTRE ELAS A CONSTITUIÇÃO DE UM NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE.

  • NOMEAR A SRA. LEONTINA GOMES VERAS PARA O CARGO DE DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA, ÓRGÃO DO CPSMCAM.

  • EXONERAR A SRA. WANESSA ANGÉLICA RIBEIRO MAIA CAMPELO DO CARGO DE DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA, ORGÃO DO CPSMCAM.

  • NOMEAR A SRA. CRISTIANE CAVALCANTE FONTENELE, CPF 018.778.473-64, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLICLÍNICA, PARA DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO SETOR DE COMPRAS DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE COMPRAS.

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